O período de declaração do Imposto de Renda 2025 já começou, e é fundamental entender quem está obrigado a prestar contas à Receita Federal. A seguir, detalhamos os critérios atualizados para ajudá-lo a verificar se você se enquadra nas exigências deste ano.
Prazo de Entrega
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 iniciou em 17 de março e vai até 30 de maio. É essencial não deixar para a última hora para evitar multas e complicações com o CPF.
✅ Quem Deve Declarar?
Você está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025 se, em 2024, se enquadrou em uma ou mais das seguintes situações:
1. Rendimentos Tributáveis Acima de R$ 33.888
Se você recebeu rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, cuja soma anual ultrapassou R$ 33.888, é obrigatório declarar. Este valor foi atualizado em relação ao ano anterior, que era de R$ 30.639,90 .
2. Rendimentos Isentos ou Tributados Exclusivamente na Fonte Acima de R$ 200.000
Incluem-se aqui rendimentos como indenizações trabalhistas, heranças, doações, rendimentos de poupança e outros investimentos isentos. Se a soma desses rendimentos ultrapassou R$ 200.000, você deve declarar .
3. Ganho de Capital na Venda de Bens ou Direitos
Se você obteve lucro na venda de bens, como imóveis ou veículos, está obrigado a declarar, independentemente do valor do ganho.
4. Operações na Bolsa de Valores
Quem realizou operações na bolsa de valores com vendas superiores a R$ 40.000 ou com ganhos sujeitos à tributação deve declarar .
5. Atividade Rural com Receita Bruta Acima de R$ 169.440
Produtores rurais que tiveram receita bruta superior a R$ 169.440 ou que desejam compensar prejuízos de anos anteriores devem declarar .
6. Posse ou Propriedade de Bens e Direitos Acima de R$ 800.000
Se, em 31 de dezembro de 2024, você possuía bens ou direitos, como imóveis, veículos ou investimentos, cujo valor total ultrapassava R$ 800.000, a declaração é obrigatória .
7. Novos Residentes no Brasil
Pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro devem declarar .
8. Atualização de Valores de Imóveis
Quem optou por atualizar o valor de bens imóveis e pagou imposto sobre ganho de capital diferenciado de 4% em dezembro de 2024 também está obrigado a declarar .
9. Rendimentos no Exterior
Contribuintes que receberam rendimentos de aplicações financeiras no exterior, incluindo lucros e dividendos, devem declarar .
E Quem Está Isento?
Você está isento da obrigatoriedade de declarar se não se enquadrar em nenhuma das situações acima. No entanto, mesmo isento, é possível declarar voluntariamente, o que pode ser vantajoso para obter restituições ou manter o CPF regularizado.
⚠️ Consequências de Não Declarar
Deixar de entregar a declaração quando obrigado pode resultar em multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de ter o CPF considerado “pendente de regularização”, o que impede diversas transações financeiras .