A forma como você emite nota fiscal mudou? Descubra agora

A forma de emitir nota fiscal no Brasil está passando por transformações significativas, impulsionadas pela Reforma Tributária do Consumo e regulamentações recentes. Neste artigo, você vai entender o que mudou na emissão e no preenchimento da NF-e e NFC-e, com foco nas novidades implementadas a partir de setembro de 2025.

O novo prazo para correção de erros na NF-e

Desde 1º de setembro de 2025, vigoram novas regras para correção de erros em notas fiscais eletrônicas (NF-e), conforme o Ajuste SINIEF 15/2025. Agora há um prazo legal de 168 horas (sete dias corridos) após a entrega da mercadoria para corrigir erros que não eram passíveis de ajuste por CC-e (Carta de Correção eletrônica) ou Nota Fiscal Complementar.

Isso se aplica a casos como: valores incorretos, divergências tributárias ou dados do destinatário com erro, mas exclui alterações que envolvam identidade ou endereço completo do remetente ou destinatário. A medida traz mais segurança jurídica e evita retrabalhos logísticos.

Os novos tributos e leiaute em transição: IBS, CBS e IS

A Reforma Tributária do Consumo introduz três novos tributos que substituem os atuais:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui ICMS e ISS.

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) unifica PIS e Cofins.

  • IS (Imposto Seletivo) incide sobre produtos como bebidas alcoólicas ou potencialmente poluentes.

A Nota Técnica 2025.002, publicada pela Receita Federal, define os novos campos que precisarão constar na NF-e e NFC-e, como alíquotas, código de operação, base legal de benefícios fiscais, finalidade de nota (crédito e débito) e dados tributários específicos.

Cronograma de implementação:

  • Julho de 2025: início dos testes em ambiente de homologação.

  • Outubro de 2025: liberação facultativa do novo leiaute em ambiente de produção. É opcional, ideal para ajustes e simulações internas.

  • Janeiro de 2026: obrigatoriedade do novo leiaute e validações automáticas pelas Secretarias da Fazenda. Notas fora do padrão serão rejeitadas.

Padronização da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)

A NFS-e nacional, com modelo padronizado, visa unificar os diferentes sistemas municipais de emissão de notas de serviço. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que, a partir de janeiro de 2026, esse modelo será obrigatório para municípios. Aqueles que ainda não aderiram devem fazê-lo até outubro de 2025, para garantir tempo de adaptação.

Para onde caminhar: desafios e recomendações

Empresas e escritórios contábeis precisam se preparar desde já. Eis o que fazer:

  • Atualizar sistemas emissores de NF-e/NFC-e com o novo leiaute e tributos tanto em ambiente de testes quanto em produção.

  • Treinar equipes fiscais sobre os novos tributos (IBS, CBS, IS), campos obrigatórios e validações automáticas.

  • Criar protocolos internos para tratar erros após a entrega da mercadoria, aproveitando o novo prazo de 168 horas.

  • Engajar fornecedores de software certificando-se de que tenham implementado a Nota Técnica 2025.002.

  • Manter atenção aos calendários de obrigatoriedade: homologação (já iniciada em julho), produção facultativa (a partir de outubro) e validação obrigatória (janeiro/2026).

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