A licença-maternidade é um direito fundamental garantido às trabalhadoras brasileiras, proporcionando segurança e estabilidade no período da gestação e nos primeiros meses após o nascimento do bebê. No entanto, muitas empresas e colaboradoras ainda têm dúvidas sobre quem paga esse benefício e quais são os direitos garantidos por lei. Vamos esclarecer essas questões!
Quem tem direito à licença-maternidade?
Toda trabalhadora com carteira assinada (CLT) tem direito à licença-maternidade, incluindo: ✅ Funcionárias de empresas privadas e públicas; ✅ Trabalhadoras domésticas; ✅ Empregadas MEI (Microempreendedoras Individuais) que contribuem para o INSS; ✅ Seguradas especiais (trabalhadoras rurais); ✅ Mulheres desempregadas que ainda estejam no período de qualidade de segurada do INSS.
⏳ Qual a duração da licença-maternidade?
O período padrão da licença-maternidade no Brasil é de 120 dias (cerca de 4 meses), podendo ser estendido para 180 dias caso a empresa esteja cadastrada no Programa Empresa Cidadã. Para mães adotivas ou que obtiveram guarda judicial para fins de adoção, a duração varia conforme a idade da criança.
Quem paga a licença-maternidade?
A responsabilidade pelo pagamento da licença-maternidade é do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, na prática, a empresa antecipa os valores à colaboradora e, posteriormente, desconta o montante nas contribuições previdenciárias. No caso de trabalhadoras MEI ou desempregadas seguradas pelo INSS, o benefício é pago diretamente pelo instituto.
Quais são os direitos da colaboradora?
Além do afastamento remunerado, a trabalhadora tem os seguintes direitos: ✅ Estabilidade no emprego: A gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto; ✅ Salário integral: A remuneração deve ser mantida durante toda a licença; ✅ Ampliação da licença: Empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã oferecem 180 dias de afastamento; ✅ Direito ao intervalo para amamentação: Após o retorno ao trabalho, a mãe tem direito a dois intervalos de 30 minutos por dia para amamentar até o bebê completar 6 meses.
⚖️ O que acontece se a empresa não cumprir as regras?
Se a empresa não respeitar os direitos da colaboradora, pode sofrer penalidades, como multas e processos trabalhistas. Além disso, negar a licença-maternidade ou demitir a gestante sem justa causa pode gerar passivos trabalhistas elevados.
A licença-maternidade é um direito essencial para garantir o bem-estar da mãe e do bebê, e a empresa tem um papel fundamental no cumprimento dessa legislação. Se você tem dúvidas sobre esse e outros direitos trabalhistas, conte com a ForCompany para orientar sua empresa da melhor forma!