Iniciar o seu próprio negócio, exige do empresário o conhecimento de uma série de aspectos e conceitos que irão o auxiliar em uma gestão empresarial mais assertiva.
Nesse contexto, é preciso entender os diversos fatores que envolvem o processo de abertura e formalização da empresa para evitar que se tenha dores de cabeça no futuro. Isso porque diversos empresários focam apenas em sua atividade-fim e negligenciam todos os aspectos burocráticos de se ter uma empresa.
Uma das escolhas mais importantes de serem feitas, é a categorização da sua empresa. Diversos empresários não sabem o peso que esse processo tem em sua gestão, e acabam com dúvidas na hora de enquadrar na sua empresa.
É comum que esses empresários conheçam as siglas: MEI, ME, EPP ou S/A, mas não saibam o que elas significam para a sua empresa. Pensando nisso, nossos empresários prepararam esse artigo sobre o assunto para que você descubra a melhor categoria de sua empresa.
O que é a categoria de uma empresa?
Quando se fala da categoria de uma empresa, se fala de sua natureza jurídica ou tipo societário. Sua principal função é definir a estrutura e o funcionamento de uma empresa.
Essa categorização, apesar de parecer simples, tem um importante peso na gestão empresarial. Isso porque definirá uma série de aspectos como: número de sócios, número de funcionários, faturamento limite, capital social, e os deveres e direitos de cada um dos sócios.
Nesse contexto, a partir dessa escolha se sabe como a empresa será gerida, como, por exemplo, definindo o papel exato de cada sócio dentro do empreendimento.
Para tanto, a natureza jurídica também é importante para o governo, uma vez que padroniza uma série de processos, facilitando a fiscalização das empresas. Por isso, na hora de formalizar a sua empresa, o empresário pode escolher entre as principais categorias de empresas disponíveis na legislação brasileira.
No entanto, também é possível que a categorização da empresa esteja ligada ao seu porte. Essa classificação define o tamanho da empresa no que diz respeito ao seu faturamento, bem como o número de funcionários.
Além disso, o porte não substitui a natureza jurídica, mesmo que você se enquadre em um determinado porte. Será necessário definir o seu tipo societário.
Com isso pode surgir a dúvida sobre qual a melhor opção para o seu negócio: MEI, ME, EPP ou S/A, veja seguir.
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MEI, ME, EPP ou S/A: o que são?
Agora que você já sabe o que é uma natureza jurídica, e o seu papel dentro da gestão de empresas, é importante conhecer a fundo o funcionamento das principais categorias presentes na legislação: MEI, ME, EPP ou S/A.
Antes de se aprofundar em cada uma delas, é preciso entender que MEI e S/A são naturezas jurídicas. E ME e EPP, são os portes, que significam Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, respectivamente.
Veja a seguir:
Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual (MEI), é um tipo societário que tem como principal objetivo tirar da informalidade autônomos e pequenos empreendedores.
Dessa maneira, ele facilita o processo de abertura de empresa, e também o recolhimento de impostos, que é feito a partir de uma guia única de pagamento de tributos, o Documento de Arrecadação do Simples (DAS).
Por se tratar de um facilitador, existem uma série de regras a serem cumpridas, sendo:
- Limite de faturamento de R$ 81 mil por ano;
- O empresário não pode ser sócio de outro negócio;
- Limite de contratação de 1 funcionário CLT com salário mínimo ou piso da categoria;
- Exercer atividade econômica permitida para ser MEI.
Sociedade Anônima (SA)
Essa natureza jurídica, é ideal para grandes empresas, pois a participação de cada um dos sócios acontece pela quantidade de ações que cada um deles possui. Ou seja, ela funciona com ações e acionistas.
A SA, faz com que a empresa corresponda com os movimentos do mercado financeiro, visto que a compra e venda de ativos acontece. Ainda, existem dois tipos de SAs:
- S.A de capital aberto: quando a empresa abre um IPO para vender suas ações na bolsa;
- S.A de capital fechado: a compra e venda de ações só pode acontecer entre os próprios acionistas da empresa.
Microempresa (ME)
A ME, por outro lado, é um porte empresarial. Dessa maneira, para que uma empresa se enquadre dentro dele, é preciso que ela atenda alguns requisitos dentro de sua atuação.
O principal deles diz respeito ao seu faturamento, um negócio só será uma microempresa caso fature até R$ 360 mil anuais. O empresário também pode escolher algumas naturezas jurídicas, e também o melhor regime tributário.
Em relação a funcionários, irá depender do seu setor de atuação, nesse caso é:
- Comércio e serviços: 9 colaboradores;
- Indústria: 19 colaboradores.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
O empresário que se enquadra na EPP tem mais liberdade em sua gestão, pois o seu faturamento é maior do que de uma ME.
As principais características de uma uma Empresa de Pequeno porte são:
- Limite de faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais;
- Limite de contratação mínimo de 10 funcionários e máximo de 49 funcionários para o comércio e de 20 a 99 para indústria;
- Possibilidade de faturamento em qualquer natureza jurídica;
- Caso a empresa trabalhe com exportação de produtos, ganha-se um adicional de R$ 4,8 bilhões.
Como você pôde observar, entender qual a melhor opção para o negócio é fundamental para que se tenha uma boa gestão empresarial. Para te auxiliar na escolha do melhor porte ou natureza jurídica para o seu negócio, conte com uma contabilidade de confiança.
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