Quem pode aderir ao Simples Nacional em 2024? Esse é um tema muito relevante, e que merece atenção, já que estamos bem perto da próxima janela de oportunidade para enquadramento no regime.
Diante da importância do assunto, neste conteúdo, a For Company vai explicar:
- Como funciona o Simples Nacional;
- Quem pode aderir ao Simples Nacional?
- Como aderir ao Simples Nacional em 2024.
Para saber mais e conferir o que o nosso time de especialistas separou para você, continue conosco e acompanhe esse artigo até o final.
Como funciona o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de oferecer tratamento fiscal diferenciado para micro e pequenas empresas, ou seja, estabelecimentos com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Nesse regime, as empresas podem pagar seus impostos em guia única mensal, com alíquota a partir de 4% para comércio e 4,5% para serviços.
Por sua vez, os impostos a serem unificados dentro da guia, variam de acordo com o tipo de atividade de cada empresa, podendo incluir:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Além disso, em muitos casos, esse é o regime mais econômico para as empresas, o que leva muitos empresários a aderir ao Simples.
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
De acordo com a legislação em vigor, podem aderir ao Simples, todas as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, que atendam aos seguintes critérios:
- Não ter sócios ou filial no exterior;
- Não ter como sócio outra pessoa jurídica;
- Não ser constituída como sociedade por ações (S.A);
- Não possuir débitos com o INSS e com o fisco.
Como aderir ao Simples Nacional em 2024
Para aderir ao Simples Nacional em 2024, as empresas precisam ficar de olho no prazo. As regras são as seguintes:
- Para empresas em início de atividade: Neste caso, o prazo para a solicitação é de 30 dias a contar do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.
- Para empresas em atividade: Para empresas que já estão em atividade, o prazo para opção pelo Simples Nacional vai do primeiro dia útil ao último dia útil do mês de janeiro de cada ano.
Importante: Vale destacar que após perder o prazo de adesão ao Simples Nacional, é necessário aguardar o início do próximo ano para enviar a solicitação.
Dito isso, se a sua empresa atende aos critérios e está dentro do prazo, basta comunicar ao seu contador o desejo de optar pelo Simples Nacional.
Após verificar se o regime em questão é benéfico para a sua empresa, o contador precisará protocolar um pedido de inclusão do seu CNPJ no Simples Nacional.
Por fim, a Receita Federal verificará se a sua empresa atende aos critérios de elegibilidade, e em caso positivo, aceitará o pedido.
Para saber mais e aderir ao Simples Nacional em 2024, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!
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