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Contrato de aluguel comercial pede seguro do imóvel: de quem é essa responsabilidade

Boa parte dos contratos de locação comercial traz uma cláusula sobre seguro do imóvel — e é comum ninguém prestar atenção nela até o dia em que algo acontece. Varia por contrato, mas há um padrão que se repete: o proprietário costuma cuidar da estrutura do prédio, e o inquilino costuma responder pelo conteúdo e pelo cumprimento da cláusula. Entenda o que costuma caber a cada lado.

Quem vai assinar ou já assinou um contrato de aluguel comercial provavelmente já esbarrou numa cláusula sobre seguro do imóvel, muitas vezes escrita em linguagem genérica, sem detalhar quem paga o quê. A resposta curta é: varia por contrato, mas existe um padrão comum no mercado — o proprietário costuma segurar a estrutura do prédio, e o inquilino costuma responder pelo seguro do conteúdo do próprio negócio, além de cumprir o que a cláusula do contrato exigir.

Este texto explica por que essa cláusula existe, o que normalmente cabe a cada lado, o que muda de contrato para contrato e o que acontece quando a exigência é ignorada.

Seguro no aluguel comercial: quem cuida do quê Padrão comum de mercado — o seu contrato pode definir de forma diferente Proprietário (dono do imóvel) Costuma segurar a estrutura predial: paredes, teto, fundação Não cobre, em geral: conteúdo do inquilino Inquilino (a empresa que aluga) Costuma segurar conteúdo, estoque e equipamentos próprios Responde pela cláusula do próprio contrato O contrato de locação diz quem faz o quê — leia a cláusula de seguro antes de assinar

Divisão típica de responsabilidade em contratos de aluguel comercial. A divisão exata depende do que está escrito no seu contrato específico.

Por que o contrato de aluguel comercial costuma exigir seguro do imóvel

O proprietário de um imóvel comercial tem um patrimônio de valor relevante exposto a um risco que ele não controla de perto: o dia a dia de uma operação que não é dele, dentro de um espaço que é. É comum, por isso, que o contrato de locação traga uma cláusula tratando do seguro do imóvel — geralmente contra incêndio, explosão e outros riscos estruturais — como forma de proteger as duas partes caso algo aconteça.

A cláusula mais comum: seguro contra incêndio da edificação

Entre os riscos cobertos, incêndio costuma ser o ponto central da cláusula, porque é o risco que mais rapidamente destrói valor — tanto do prédio quanto do que está dentro dele. Por isso, contratos de locação comercial tendem a mencionar explicitamente esse seguro, às vezes como obrigação do proprietário, às vezes exigindo que o inquilino contribua com o custo, às vezes atribuindo diretamente ao inquilino a obrigação de contratar uma apólice própria.

Seguro do prédio (estrutura) x seguro do que está dentro dele (conteúdo do negócio)

A confusão mais comum é achar que um único seguro resolve os dois lados. Não resolve. O seguro da estrutura do prédio — paredes, telhado, fundação, instalações fixas — é uma coisa; o seguro do conteúdo do negócio que opera ali dentro — móveis, computadores, máquinas, estoque, mercadoria — é outra, completamente separada. Mesmo quando o proprietário mantém uma apólice sobre o imóvel, ela normalmente não cobre o que pertence a quem aluga.

De quem é a responsabilidade: proprietário ou inquilino

Não existe uma resposta universal — o que existe é um padrão de mercado que a maioria dos contratos segue, com variações pontuais.

O que normalmente cabe ao proprietário

Na maior parte dos contratos, o seguro da estrutura do imóvel — a edificação em si — é mantido pelo proprietário, porque é ele quem tem o interesse patrimonial direto sobre o prédio, independentemente de quem esteja ocupando o espaço no momento. Em alguns contratos, o custo desse seguro é rateado com o inquilino, de forma parecida com o rateio de IPTU ou de despesas de condomínio.

O que normalmente cabe ao inquilino (a empresa que ocupa o espaço)

O conteúdo, o estoque e os equipamentos do negócio que funciona dentro do imóvel normalmente dependem de uma apólice contratada por quem ocupa o espaço — não do seguro do prédio. Além disso, quando o contrato exige explicitamente que o inquilino contrate ou comprove um seguro específico (contra incêndio, por exemplo), cumprir essa cláusula é responsabilidade de quem assinou o contrato como locatário, independentemente de o proprietário também ter uma apólice própria sobre o imóvel.

Por que isso varia de contrato para contrato

A divisão de responsabilidade sobre seguro em um aluguel comercial é definida pelo que as partes negociaram e assinaram — não por uma regra única que valha para qualquer locação. Prédios administrados por grandes proprietários corporativos, shoppings e centros comerciais costumam ter cláusulas mais detalhadas e específicas; locações mais informais, entre pessoas físicas, tendem a ser mais genéricas ou até silentes sobre o assunto. Em qualquer um dos casos, o texto do contrato é a única fonte confiável sobre quem deve o quê.

CritérioProprietárioInquilino (a empresa)
O que costuma segurarA estrutura do imóvel (paredes, teto, fundação)O conteúdo, o estoque e os equipamentos do negócio
Interesse principalPreservar o valor do patrimônio imobiliárioPreservar a continuidade da própria operação
Origem da obrigaçãoInteresse próprio sobre o bemCláusula do contrato de locação, quando existir
Onde se confirmaContrato de locação e apólice do proprietárioContrato de locação e apólice de seguro empresarial

Divisão típica de mercado, não uma regra fixa. O que vale, em cada caso, é o que está escrito no contrato de locação específico.

O que acontece se a empresa ignorar a cláusula do contrato

Duas coisas costumam acontecer quando ninguém presta atenção a essa cláusula até que seja tarde demais. A primeira é o descumprimento contratual em si: se o contrato de locação exige que o inquilino mantenha determinado seguro, não fazer isso pode gerar penalidade prevista no próprio contrato, independentemente de ocorrer ou não um sinistro. A segunda, mais grave na prática, é a exposição real: se um incêndio ou outro sinistro atinge o imóvel e o conteúdo do negócio, e nenhuma das partes tinha o seguro certo, o prejuízo cai sobre quem não estava coberto — muitas vezes o próprio dono da empresa, com o patrimônio pessoal e o profissional misturados no mesmo susto.

O ponto que resolve a maioria dos casos

Antes de assinar — ou, se o contrato já está assinado, o quanto antes — releia a cláusula de seguro do contrato de locação comercial. Ela diz, no seu caso específico, quem deve manter qual apólice. A partir daí, o seguro empresarial da própria empresa cobre o que normalmente fica sob responsabilidade de quem ocupa o espaço: conteúdo, equipamentos, estoque e a continuidade do negócio.

Loja em shopping ou prédio comercial: mesma lógica, contrato pode variar

A necessidade de checar o contrato antes de presumir quem segura o quê vale para qualquer tipo de imóvel comercial — inclusive loja em shopping ou sala em prédio corporativo administrado por terceiros, onde é comum haver exigências próprias definidas pela administração do empreendimento, além do que consta no contrato de locação em si. Não existe uma regra padrão única para esses casos: o que muda é justamente a quantidade de exigências que se somam, e por isso vale mais atenção ainda à leitura do contrato inteiro, não só da cláusula principal de aluguel.

Como resolver isso sem virar problema: cotação comparada do seguro empresarial

A forma mais direta de sair dessa dúvida não é decorar quem costuma pagar o quê — é confirmar, no seu contrato, o que está escrito, e colocar o que cabe à empresa (conteúdo, estoque, equipamentos e continuidade do negócio) na mesma cotação de seguro empresarial, comparando cobertura e preço entre seguradoras diferentes. Isso vale tanto para quem está prestes a assinar um novo contrato de locação quanto para quem já aluga o espaço há anos e nunca revisou se o que tem hoje realmente cobre o que o contrato exige.

Não sabe se você já cumpre a cláusula de seguro do seu contrato?

Fale com um especialista da FCG Proteção, mostre a cláusula do seu contrato de locação e entenda o que falta contratar — ou se o que você já tem já resolve.

Falar com um especialista Conhecer o seguro empresarial

Perguntas frequentes

O contrato de aluguel comercial obrigatoriamente exige seguro contra incêndio do imóvel?

Não existe uma exigência genérica válida para todo contrato — a obrigação normalmente vem da própria cláusula de locação, negociada entre proprietário e inquilino, não de uma regra que valha igual para qualquer aluguel comercial. Por isso o primeiro passo é reler o contrato: se a cláusula de seguro existe, ela dita o que precisa ser contratado e por quem.

Quem paga o seguro contra incêndio do imóvel alugado: o proprietário ou o inquilino?

Varia por contrato de locação. Em muitos casos o proprietário mantém o seguro da estrutura do prédio, enquanto o inquilino fica responsável pelo seguro do conteúdo do próprio negócio — móveis, equipamentos, estoque — e, às vezes, por reembolsar o proprietário pelo prêmio do seguro do imóvel, quando a cláusula prevê isso. A única forma de saber com certeza é ler o que está escrito no seu contrato.

O seguro contra incêndio do prédio cobre o conteúdo e o estoque da minha empresa?

Normalmente não. O seguro que protege a estrutura do imóvel é do proprietário e cobre o prédio em si — paredes, teto, instalações fixas. O conteúdo de quem ocupa o espaço, como móveis, equipamentos e mercadoria, depende de uma apólice própria, contratada por quem ocupa o imóvel, dentro do seguro empresarial.

O que acontece se o contrato exigir seguro e a empresa não contratar?

O descumprimento de uma cláusula contratual pode gerar penalidade prevista no próprio contrato de locação, além de deixar a empresa sem cobertura nenhuma se algo acontecer. Em vez de descobrir isso depois de um sinistro, vale confirmar a cláusula assim que o contrato é assinado e contratar o que estiver sob responsabilidade do inquilino.

Loja em shopping ou prédio comercial tem regra diferente de seguro do imóvel alugado?

A lógica de checar o contrato antes de assumir quem segura o quê vale para qualquer imóvel comercial, incluindo loja em shopping ou sala em prédio comercial — mas cada contrato pode trazer exigências próprias, negociadas com o proprietário ou com a administração do empreendimento. Não existe uma regra única para todos os casos; vale o que está escrito no seu contrato específico.

Conteúdo informativo, sem caráter de recomendação jurídica ou de contratação de seguro específica. As obrigações contratuais de seguro em um aluguel comercial variam conforme o que está definido em cada contrato de locação. Confirme a cláusula do seu contrato com um advogado e as coberturas necessárias com um especialista em seguros antes de contratar ou deixar de contratar qualquer apólice.

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