Você decide trocar. A comunicação ao contador anterior, a transferência de documentos e histórico e a conferência de pendências ficam por nossa conta — sem interrupção das suas obrigações no meio do caminho.
Três campos. O restante a gente levanta no atendimento.
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A maior parte da insatisfação com a troca é sobre o que pode dar errado — não sobre o que de fato acontece no processo.
Quatro etapas, com a parte que dá trabalho por nossa conta.
Analisamos regime, estrutura societária, pró-labore e obrigações — e dizemos quando não compensa trocar agora.
Você assina a procuração eletrônica e informa a data de corte. O pedido formal de documentos ao contador anterior é conduzido por nós.
Levantamos obrigação não entregue, débito em aberto ou divergência antes de assumir, e migramos procuração eletrônica, certificado digital e acessos.
A partir da competência combinada, passamos a apurar, entregar e responder — sem interrupção — e você recebe o calendário do que vem pela frente.
Cada troca conduzida pela FCG segue os mesmos quatro compromissos.
Não. O pedido de documentos é formal e feito entre escritórios — é rotina do mercado. Você não precisa ligar, cobrar nem justificar a saída.
Não. O histórico é migrado — inclusive é ele que usamos para identificar oportunidade retroativa, como crédito tributário dos últimos anos.
Não, com uma ressalva: a opção pelo Simples Nacional é feita em janeiro e vale o ano inteiro. Fora essa exceção, a troca acontece quando você decidir.
Não. O processo leva de duas a quatro semanas na maioria dos casos, contadas do aceite até a operação normalizada. Você assina a procuração eletrônica, informa a data de corte e responde dúvidas sobre a operação — o pedido de arquivos ao contador anterior e a conferência de pendências ficam por nossa conta.
Não é necessário. A comunicação formal parte do escritório que assume, junto com o pedido de documentação contábil e fiscal — é procedimento de rotina entre escritórios.
Sim, a troca pode ser feita em qualquer mês. A exceção a considerar é a opção pelo Simples Nacional, feita em janeiro e válida para o ano inteiro — se a mudança de regime fizer parte do seu caso, o diagnóstico deve acontecer antes dessa janela.
A documentação contábil e fiscal pertence à empresa. Havendo resistência na entrega, existem caminhos formais para obtê-la, mas é situação incomum na prática.
Obrigação não entregue, débito em aberto ou divergência entre o declarado e o pago aparecem na etapa de conferência, antes de assumirmos a operação — é o motivo de a troca não ser instantânea, e o que evita herdar um problema sem saber.
Não é esse o objetivo do processo. A partir da competência combinada como data de corte, passamos a apurar, entregar e responder pelas suas obrigações — e a conferência prévia de pendências existe justamente para que nada passe despercebido na transição.
Dá, mas exige cuidado extra com prazos e com a continuidade das defesas. Nesses casos, avaliamos o momento com você antes de definir a data de corte.
Na FCG, o processo de transição não é cobrado à parte. O que se contrata é o plano de contabilidade — Controle, Gestão ou Estratégia — a partir da competência de corte.
Comece a sua transição: comunicação, documentos e histórico ficam por nossa conta, sem interrupção das suas obrigações.
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