Vida em Grupo para os colaboradores — muitas vezes uma exigência da sua própria convenção coletiva — e vida individual para o sócio, com foco em liquidez sucessória e proteção da família.
Diagnóstico gratuito · Sem compromisso
Seguro de vida segue o rito da SUSEP: cotação comparada, proposta, análise de risco e emissão.
Levantamento do risco e comparativo entre seguradoras — você escolhe cobertura e valor, não só preço.
Escolhida a cotação, transmitimos a proposta formal à seguradora.
A seguradora tem prazo regulamentar de 15 dias para analisar o risco (pode pedir vistoria, o que suspende a contagem).
Proposta aceita, a apólice sai em até 15 dias — em auto e residencial, normalmente no mesmo dia.
Apólice única para os colaboradores. Mínimo de 3 a 5 vidas na maioria das seguradoras (algumas aceitam 2). Ticket entre R$ 5 e R$ 30 por vida/mês. DPS simplificada ou dispensada quando o grupo todo adere. Muitas convenções coletivas (CCT) obrigam esse seguro — o descumprimento gera multa e passivo trabalhista.
Ticket maior, capital pensado para liquidez sucessória e quitação de dívida empresarial em caso de falecimento. Conversa direta com holding e planejamento sucessório — o mesmo terreno da FCG Capital.
Comparamos capital segurado, coberturas e custo entre seguradoras — para a equipe e para o sócio.
Falar com um especialista em seguro de vida

Sim. Muitas CCTs exigem seguro de vida em grupo para os colaboradores. Quem cuida da sua contabilidade já lê a sua CCT — é aqui que identificamos essa obrigação antes de virar problema.
Não há regra nacional da SUSEP. O mercado pratica de 3 a 5 vidas como padrão, com algumas seguradoras aceitando a partir de 2.
Sim, para outro objetivo: liquidez para a família e para quitar dívidas da empresa em caso de falecimento do sócio, encaixando no planejamento sucessório — algo que a corretora comum não enxerga porque não tem acesso ao seu balanço e à sua estrutura societária.
No Vida em Grupo, a Declaração Pessoal de Saúde costuma ser simplificada ou dispensada quando todo o grupo adere junto. No individual, depende do capital segurado solicitado.
Fale com um especialista sobre o Vida em Grupo da equipe e o seguro individual do sócio. Começamos pela leitura da sua CCT — a obrigação, se existir, está ali.
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