Essa pergunta tem uma pegadinha embutida, e ela confunde quase todo mundo: MEI, ME e EPP são portes. S/A é tipo societário. São classificações diferentes, que respondem perguntas diferentes.
Uma empresa pode ser ME e sociedade limitada ao mesmo tempo. Pode ser EPP e sociedade anônima. Não são opções da mesma lista — e é justamente por isso que tanta gente escolhe errado.
Duas perguntas, não uma
| Classificação | Responde | Definida por |
|---|---|---|
| Porte MEI, ME, EPP, demais | Qual o tamanho da empresa | Receita bruta anual |
| Tipo societário EI, SLU, LTDA, S/A | Como a empresa é organizada | Contrato ou estatuto social |
O porte define principalmente o regime tributário possível e as obrigações simplificadas. O tipo societário define quem responde pelas dívidas, como entram e saem sócios e como as decisões são tomadas.
Os portes, pelo faturamento
MEI — Microempreendedor Individual
Limite de faturamento em 2026: R$ 81.000 por ano, o equivalente a R$ 6.750 por mês. No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade.
Paga tributos em valor fixo mensal pelo DAS, independentemente do quanto faturou dentro do teto. Pode ter no máximo um empregado e não pode ser sócio de outra empresa.
A limitação que mais elimina candidatos não é o valor: é a lista de ocupações permitidas. Profissões regulamentadas ficam de fora — médico, advogado, engenheiro, contador, arquiteto, dentista e psicólogo não podem ser MEI, mesmo faturando pouco.
Existe proposta legislativa para elevar o teto do MEI: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. São valores ainda não aprovados — enquanto a proposta não virar lei, vale o teto de R$ 81 mil. Vale acompanhar, mas não planejar como se já valesse.
ME — Microempresa
Receita bruta anual de até R$ 360.000. Pode optar pelo Simples Nacional, ter mais empregados e exercer atividades vedadas ao MEI, inclusive profissões regulamentadas.
EPP — Empresa de Pequeno Porte
Receita bruta anual acima de R$ 360 mil e até R$ 4.800.000. Também pode optar pelo Simples, com alíquotas que sobem conforme a faixa de faturamento.
Acima de R$ 4,8 milhões
A empresa deixa de se enquadrar no Simples Nacional e passa a apurar por Lucro Presumido ou Lucro Real.
Os tipos societários
Empresário Individual (EI)
Um titular, sem sócios. O ponto crítico: não há separação entre patrimônio pessoal e da empresa. Dívidas do negócio podem alcançar seus bens pessoais. Por isso perdeu espaço.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Um único sócio, com separação patrimonial. Resolveu exatamente o problema do EI e por isso virou o caminho padrão de quem atua sozinho — inclusive profissionais liberais que abrem PJ.
Sociedade Limitada (LTDA)
Dois ou mais sócios, responsabilidade limitada ao capital social. É o tipo mais comum no Brasil, com contrato social flexível.
Sociedade Anônima (S/A)
Capital dividido em ações, governança mais rígida, obrigações de publicação e estrutura mais cara de manter. Faz sentido quando há intenção de captar investimento, distribuir participação de forma sofisticada ou preparar a empresa para investidores.
Para a esmagadora maioria das pequenas empresas, S/A é excesso de estrutura — custo e complexidade sem contrapartida.
Como escolher, na ordem certa
A sequência importa. Muita gente escolhe o tipo societário primeiro e depois descobre que ele limita o regime tributário.
- Sua atividade é permitida no MEI? Se não for — e profissão regulamentada nunca é —, o MEI já está descartado, independentemente do faturamento.
- Qual sua projeção de faturamento para 12 meses? Ela define o porte e a faixa do Simples.
- Vai ter sócios? Sozinho, SLU. Com sócios, LTDA.
- Qual regime sai mais barato? Simples, Presumido ou Real, comparados com os seus números de folha e despesa.
- Existe plano de captar investimento? Só aqui a S/A entra na conversa.
Erros que custam caro
- Abrir MEI numa atividade não permitida. O desenquadramento vem, e costuma vir retroativo, com a cobrança da diferença.
- Ficar no MEI depois de estourar o teto. Ultrapassando em até 20%, o desenquadramento vale a partir de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, ele é retroativo — e a conta muda bastante.
- Escolher EI para economizar na abertura. A economia é pequena e o risco patrimonial é grande. Hoje quase não há motivo para preferir EI a SLU.
- Nunca revisar o enquadramento. A empresa cresce e o que era ideal deixa de ser. A opção pelo Simples é feita em janeiro, então a revisão precisa acontecer antes disso.
Perguntas frequentes
MEI e ME são a mesma coisa?
Não. São portes diferentes, com tetos e obrigações distintos. O MEI tem tributo fixo, teto de R$ 81 mil em 2026 e lista fechada de ocupações. A ME vai até R$ 360 mil, aceita profissões regulamentadas e tem tributação por faixa dentro do Simples.
O que acontece se eu passar do teto do MEI?
Ultrapassando em até 20% do limite, você é desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte e passa a ME. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo, com recolhimento da diferença. Por isso o acompanhamento do faturamento ao longo do ano importa.
Preciso mudar o tipo societário quando mudo de porte?
Não necessariamente. Uma SLU pode ser ME e depois EPP sem mudar de tipo — o que muda é o enquadramento de porte e, possivelmente, o regime tributário.
Vale abrir S/A para parecer maior?
Não. A S/A traz custo de manutenção, obrigações de publicação e governança mais rígida. Sem plano concreto de captação ou estrutura societária complexa, é despesa sem retorno.
Não sabe qual estrutura faz sentido para você?
Avaliamos atividade, projeção de faturamento e planos de sociedade, e indicamos a combinação de porte, tipo e regime que sai mais barata no seu caso.
Falar com um especialista Conhecer os planos de contabilidadeConteúdo informativo, sem caráter de consultoria tributária ou societária individualizada. Os limites de faturamento são definidos em lei complementar e podem ser alterados — os valores citados são os vigentes em 2026, e a elevação do teto do MEI mencionada é proposta ainda não aprovada. Confirme a legislação vigente e o que se aplica ao seu caso antes de decidir.
