A reforma tributária que está em andamento não cria um imposto sobre herança — ela mexe na tributação do consumo (CBS e IBS), não na sucessão. O que a mesma reforma trouxe de real para esse tema foi uma mudança constitucional ligada ao ITCMD, o imposto que já incidia sobre herança e doação antes da reforma existir. São coisas diferentes, e a notícia costuma misturar as duas. Este texto separa o que mudou do que não mudou — e mostra o que já dá para planejar hoje, sem depender do resultado final da discussão.
A reforma do consumo e a mudança constitucional no ITCMD são pontos diferentes trazidos pela mesma reforma tributária — nenhum dos dois muda a necessidade de planejar a sucessão hoje.
Duas coisas que a notícia mistura
A reforma do consumo (CBS e IBS) não tributa herança
A reforma tributária que está em andamento mexe na tributação sobre consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS estão sendo substituídos, ao longo de uma transição gradual, por dois tributos novos — CBS, federal, e IBS, estadual e municipal. Já detalhamos essa estrutura em reforma tributária: como preparar a empresa durante a transição. Herança não é consumo, e essa reforma não cria, substitui nem altera diretamente o imposto que incide sobre ela.
O que a reforma trouxe de real para o ITCMD
O ITCMD — o imposto que incide sobre herança e doação — já existia antes da reforma e continua sendo um imposto estadual, com regras definidas por cada estado, como já explicamos em como abrir uma holding e em quando é a hora de constituir uma holding. A mesma emenda constitucional que criou a reforma do consumo trouxe mudanças relacionadas ao ITCMD — entre elas, a obrigatoriedade de progressividade nas alíquotas e regras para a cobrança sobre heranças e doações vindas do exterior. O que essas mudanças significam na prática — novas faixas, novo teto, cronograma de vigência — depende da lei de cada estado, e não temos fonte confiável sobre como isso vale especificamente para São Paulo. Esse é um ponto para confirmar com o contador ou planejador sucessório, não para tratar como fato fechado.
Por que esperar o resultado final custa caro
Enquanto a reforma não fecha, o custo de não ter planejamento continua rodando normalmente. Um inventário sem planejamento pode consumir até 20% do patrimônio, somando ITCMD (até 8%, variável por estado), honorários advocatícios e custas judiciais e de cartório — como já detalhamos em holding ou inventário: qual sai mais barato. Esse custo não pausa porque a reforma ainda está em discussão.
E o sentido das mudanças em andamento no ITCMD aponta para mais rigor, não menos: progressividade obrigatória tende a aumentar a alíquota efetiva para patrimônios maiores, não reduzir. Estruturas de planejamento montadas sob as regras de hoje tendem a ser mais previsíveis do que as constituídas depois de uma eventual mudança — um ponto que já registramos em quando é a hora de constituir uma holding. Esperar o resultado final da reforma para começar a planejar não costuma reduzir esse custo; tende a adiar uma decisão cujo custo de não decidir já está rodando.
O que já dá para planejar hoje, sem depender do resultado
Holding patrimonial
Os bens passam a pertencer a uma sociedade, e o que se transmite aos herdeiros são quotas — geralmente por doação em vida, com reserva de usufruto. A holding não elimina o ITCMD, mas reduz boa parte do resto da conta do inventário: honorários proporcionais ao espólio, parte das custas judiciais e os anos com o patrimônio bloqueado. Detalhamos o passo a passo em como abrir uma holding, os sinais de que vale a pena avaliar em quando é a hora de constituir uma holding, e o custo de manter a estrutura em quanto custa manter uma holding.
Doação em vida com reserva de usufruto, sem holding
É possível doar bens diretamente aos herdeiros, em vida, com reserva de usufruto — sem passar pela estrutura de uma sociedade. O titular mantém o uso e os rendimentos do bem enquanto viver, e a transferência já fica resolvida. É uma alternativa mais simples que a holding, mas sem a organização societária que ajuda quando o patrimônio é maior, tem vários bens de naturezas diferentes ou envolve mais de uma empresa — nesses casos, a holding costuma valer mais a pena, como já explicamos em quando é a hora de constituir uma holding. O ITCMD incide sobre essa doação da mesma forma que incidiria na holding ou no inventário.
Testamento
O testamento define, de acordo com a vontade do titular, como o patrimônio deve ser dividido entre os herdeiros — inclusive dentro dos limites da legítima. Ele não substitui a holding nem a doação em vida, e sozinho não evita o inventário nem o ITCMD: o patrimônio ainda passa pelo processo de inventário depois do falecimento, só que com a divisão já definida pelo titular. Costuma funcionar melhor combinado com as outras duas ferramentas, não como substituto delas.
Comparando as três ferramentas
| Ferramenta | O que resolve | O que não resolve sozinha |
|---|---|---|
| Holding patrimonial | Reduz custo e tempo de inventário; organiza a gestão do patrimônio e da sucessão | Não elimina o ITCMD; tem custo de manutenção mensal (contabilidade, obrigações) |
| Doação em vida (sem holding) | Antecipa a transferência dos bens, sem estrutura societária | Não elimina o ITCMD; menos organização para patrimônio complexo ou com várias empresas |
| Testamento | Define a divisão dos bens conforme a vontade do titular | Não evita inventário nem ITCMD sozinho; precisa do processo de inventário para valer |
Nenhuma das três ferramentas elimina o ITCMD — cada uma resolve uma parte diferente do problema, e a combinação certa depende do patrimônio e da família de cada caso.
Não é a data em que a reforma fecha, nem o número final do ITCMD em cada estado — isso muda. É que, enquanto a discussão durar, o patrimônio sem planejamento continua exposto ao mesmo custo de sempre: até 20% em um inventário sem planejamento, e uma tendência de ITCMD mais rigoroso, não mais brando. Planejar a sucessão com holding, doação em vida ou testamento continua sendo uma decisão que vale tomar hoje, com os dados que já se conhecem — não uma decisão para adiar até a reforma terminar.
Perguntas frequentes
A reforma tributária tributa a herança?
Não. A reforma tributária do consumo (CBS e IBS) substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS — tributos sobre bens e serviços. Ela não cria nem substitui o imposto sobre herança. Quem incide sobre herança e doação é o ITCMD, que já existia antes da reforma e continua sendo um imposto estadual.
O ITCMD vai aumentar por causa da reforma tributária?
A mesma emenda constitucional que criou a reforma do consumo trouxe mudanças relacionadas ao ITCMD, como a obrigatoriedade de alíquotas progressivas e regras para heranças e doações vindas do exterior. Mas a aplicação prática — faixas, teto e cronograma — depende da lei de cada estado. Confirme com seu contador ou planejador sucessório.
Vale esperar a reforma tributária terminar para planejar a sucessão?
Não é o que a lógica sugere. Enquanto a discussão não fecha, o custo de não ter planejamento continua rodando — até 20% do patrimônio em um inventário sem planejamento — e as mudanças em andamento no ITCMD tendem a caminhar para mais rigor, não menos.
Preciso escolher entre holding, doação em vida ou testamento?
Não necessariamente. A holding organiza bens e reduz custos do inventário; a doação em vida antecipa a transferência sem estrutura societária; o testamento define a divisão conforme a vontade do titular. Elas podem se complementar — a combinação certa depende do seu patrimônio e da sua família.
Isso vale para qualquer estado?
O raciocínio de planejar antes vale em qualquer lugar, mas os números não. O ITCMD é um imposto estadual — a alíquota, a progressividade e o que exatamente mudou com a reforma variam por estado. Qualquer estudo precisa considerar a legislação do seu estado.
Quer entender o que já dá para planejar na sua sucessão?
Avaliamos seu patrimônio e mostramos qual combinação de holding, doação em vida ou testamento faz sentido no seu caso — sem depender do resultado da reforma tributária.
Falar com um especialista Holding e planejamento sucessórioConteúdo informativo, sem caráter de consultoria jurídica, tributária ou patrimonial individualizada. A reforma tributária do consumo (CBS/IBS) não tributa herança; as mudanças constitucionais relacionadas ao ITCMD, como a progressividade obrigatória, dependem de regulamentação e de lei de cada estado, e não são tratadas aqui como fato definitivo para nenhum estado específico. Alíquotas de ITCMD, regras de holding, doação e testamento variam por estado e por situação, e podem sofrer alteração. Qualquer decisão de planejamento sucessório deve ser avaliada com assessoria contábil e jurídica antes de qualquer decisão.
