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Herança e reforma tributária: o que já dá para planejar na transição

A reforma tributária do consumo não cria imposto sobre herança — mas a mesma emenda mexeu no ITCMD, que já incidia sobre ela. Veja a diferença entre as duas coisas, e o que já dá para planejar hoje, independentemente de como a discussão avançar.

A reforma tributária que está em andamento não cria um imposto sobre herança — ela mexe na tributação do consumo (CBS e IBS), não na sucessão. O que a mesma reforma trouxe de real para esse tema foi uma mudança constitucional ligada ao ITCMD, o imposto que já incidia sobre herança e doação antes da reforma existir. São coisas diferentes, e a notícia costuma misturar as duas. Este texto separa o que mudou do que não mudou — e mostra o que já dá para planejar hoje, sem depender do resultado final da discussão.

Duas coisas que a reforma mudou — e uma que não mudou A reforma do consumo e a mudança no ITCMD não são a mesma discussão REFORMA DO CONSUMO (CBS E IBS) Substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS — tributos sobre consumo, não sobre herança MUDANÇA NO ITCMD (MESMA EMENDA) Progressividade obrigatória e regras para herança/doação vindas do exterior não são a mesma discussão O QUE NÃO MUDA Planejamento sucessório continua sendo decisão de hoje — independentemente de como cada discussão vai terminar Estrutura simplificada — a aplicação do ITCMD depende de lei de cada estado. Confirme com seu contador ou planejador sucessório.

A reforma do consumo e a mudança constitucional no ITCMD são pontos diferentes trazidos pela mesma reforma tributária — nenhum dos dois muda a necessidade de planejar a sucessão hoje.

Duas coisas que a notícia mistura

A reforma do consumo (CBS e IBS) não tributa herança

A reforma tributária que está em andamento mexe na tributação sobre consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS estão sendo substituídos, ao longo de uma transição gradual, por dois tributos novos — CBS, federal, e IBS, estadual e municipal. Já detalhamos essa estrutura em reforma tributária: como preparar a empresa durante a transição. Herança não é consumo, e essa reforma não cria, substitui nem altera diretamente o imposto que incide sobre ela.

O que a reforma trouxe de real para o ITCMD

O ITCMD — o imposto que incide sobre herança e doação — já existia antes da reforma e continua sendo um imposto estadual, com regras definidas por cada estado, como já explicamos em como abrir uma holding e em quando é a hora de constituir uma holding. A mesma emenda constitucional que criou a reforma do consumo trouxe mudanças relacionadas ao ITCMD — entre elas, a obrigatoriedade de progressividade nas alíquotas e regras para a cobrança sobre heranças e doações vindas do exterior. O que essas mudanças significam na prática — novas faixas, novo teto, cronograma de vigência — depende da lei de cada estado, e não temos fonte confiável sobre como isso vale especificamente para São Paulo. Esse é um ponto para confirmar com o contador ou planejador sucessório, não para tratar como fato fechado.

Por que esperar o resultado final custa caro

Enquanto a reforma não fecha, o custo de não ter planejamento continua rodando normalmente. Um inventário sem planejamento pode consumir até 20% do patrimônio, somando ITCMD (até 8%, variável por estado), honorários advocatícios e custas judiciais e de cartório — como já detalhamos em holding ou inventário: qual sai mais barato. Esse custo não pausa porque a reforma ainda está em discussão.

E o sentido das mudanças em andamento no ITCMD aponta para mais rigor, não menos: progressividade obrigatória tende a aumentar a alíquota efetiva para patrimônios maiores, não reduzir. Estruturas de planejamento montadas sob as regras de hoje tendem a ser mais previsíveis do que as constituídas depois de uma eventual mudança — um ponto que já registramos em quando é a hora de constituir uma holding. Esperar o resultado final da reforma para começar a planejar não costuma reduzir esse custo; tende a adiar uma decisão cujo custo de não decidir já está rodando.

O que já dá para planejar hoje, sem depender do resultado

Holding patrimonial

Os bens passam a pertencer a uma sociedade, e o que se transmite aos herdeiros são quotas — geralmente por doação em vida, com reserva de usufruto. A holding não elimina o ITCMD, mas reduz boa parte do resto da conta do inventário: honorários proporcionais ao espólio, parte das custas judiciais e os anos com o patrimônio bloqueado. Detalhamos o passo a passo em como abrir uma holding, os sinais de que vale a pena avaliar em quando é a hora de constituir uma holding, e o custo de manter a estrutura em quanto custa manter uma holding.

Doação em vida com reserva de usufruto, sem holding

É possível doar bens diretamente aos herdeiros, em vida, com reserva de usufruto — sem passar pela estrutura de uma sociedade. O titular mantém o uso e os rendimentos do bem enquanto viver, e a transferência já fica resolvida. É uma alternativa mais simples que a holding, mas sem a organização societária que ajuda quando o patrimônio é maior, tem vários bens de naturezas diferentes ou envolve mais de uma empresa — nesses casos, a holding costuma valer mais a pena, como já explicamos em quando é a hora de constituir uma holding. O ITCMD incide sobre essa doação da mesma forma que incidiria na holding ou no inventário.

Testamento

O testamento define, de acordo com a vontade do titular, como o patrimônio deve ser dividido entre os herdeiros — inclusive dentro dos limites da legítima. Ele não substitui a holding nem a doação em vida, e sozinho não evita o inventário nem o ITCMD: o patrimônio ainda passa pelo processo de inventário depois do falecimento, só que com a divisão já definida pelo titular. Costuma funcionar melhor combinado com as outras duas ferramentas, não como substituto delas.

Comparando as três ferramentas

FerramentaO que resolveO que não resolve sozinha
Holding patrimonialReduz custo e tempo de inventário; organiza a gestão do patrimônio e da sucessãoNão elimina o ITCMD; tem custo de manutenção mensal (contabilidade, obrigações)
Doação em vida (sem holding)Antecipa a transferência dos bens, sem estrutura societáriaNão elimina o ITCMD; menos organização para patrimônio complexo ou com várias empresas
TestamentoDefine a divisão dos bens conforme a vontade do titularNão evita inventário nem ITCMD sozinho; precisa do processo de inventário para valer

Nenhuma das três ferramentas elimina o ITCMD — cada uma resolve uma parte diferente do problema, e a combinação certa depende do patrimônio e da família de cada caso.

O ponto permanente deste artigo

Não é a data em que a reforma fecha, nem o número final do ITCMD em cada estado — isso muda. É que, enquanto a discussão durar, o patrimônio sem planejamento continua exposto ao mesmo custo de sempre: até 20% em um inventário sem planejamento, e uma tendência de ITCMD mais rigoroso, não mais brando. Planejar a sucessão com holding, doação em vida ou testamento continua sendo uma decisão que vale tomar hoje, com os dados que já se conhecem — não uma decisão para adiar até a reforma terminar.

Perguntas frequentes

A reforma tributária tributa a herança?

Não. A reforma tributária do consumo (CBS e IBS) substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS — tributos sobre bens e serviços. Ela não cria nem substitui o imposto sobre herança. Quem incide sobre herança e doação é o ITCMD, que já existia antes da reforma e continua sendo um imposto estadual.

O ITCMD vai aumentar por causa da reforma tributária?

A mesma emenda constitucional que criou a reforma do consumo trouxe mudanças relacionadas ao ITCMD, como a obrigatoriedade de alíquotas progressivas e regras para heranças e doações vindas do exterior. Mas a aplicação prática — faixas, teto e cronograma — depende da lei de cada estado. Confirme com seu contador ou planejador sucessório.

Vale esperar a reforma tributária terminar para planejar a sucessão?

Não é o que a lógica sugere. Enquanto a discussão não fecha, o custo de não ter planejamento continua rodando — até 20% do patrimônio em um inventário sem planejamento — e as mudanças em andamento no ITCMD tendem a caminhar para mais rigor, não menos.

Preciso escolher entre holding, doação em vida ou testamento?

Não necessariamente. A holding organiza bens e reduz custos do inventário; a doação em vida antecipa a transferência sem estrutura societária; o testamento define a divisão conforme a vontade do titular. Elas podem se complementar — a combinação certa depende do seu patrimônio e da sua família.

Isso vale para qualquer estado?

O raciocínio de planejar antes vale em qualquer lugar, mas os números não. O ITCMD é um imposto estadual — a alíquota, a progressividade e o que exatamente mudou com a reforma variam por estado. Qualquer estudo precisa considerar a legislação do seu estado.

Quer entender o que já dá para planejar na sua sucessão?

Avaliamos seu patrimônio e mostramos qual combinação de holding, doação em vida ou testamento faz sentido no seu caso — sem depender do resultado da reforma tributária.

Falar com um especialista Holding e planejamento sucessório

Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria jurídica, tributária ou patrimonial individualizada. A reforma tributária do consumo (CBS/IBS) não tributa herança; as mudanças constitucionais relacionadas ao ITCMD, como a progressividade obrigatória, dependem de regulamentação e de lei de cada estado, e não são tratadas aqui como fato definitivo para nenhum estado específico. Alíquotas de ITCMD, regras de holding, doação e testamento variam por estado e por situação, e podem sofrer alteração. Qualquer decisão de planejamento sucessório deve ser avaliada com assessoria contábil e jurídica antes de qualquer decisão.

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