O MEI tem teto de R$ 81.000 por ano em 2026 — o equivalente a R$ 6.750 por mês —, pode ter no máximo um empregado e não admite sócios. Enquanto a empresa cabe dentro desses limites, o MEI é o regime mais simples que existe. Quando deixa de caber, ficar nele por comodidade custa caro.
Este texto mostra os sinais de que chegou a hora de migrar, o prazo que muda tudo quando você ultrapassa o teto, e o passo a passo da transição.
Os sinais de que é hora de sair do MEI
- Faturamento perto de estourar o teto. Se a projeção dos 12 meses aponta para além de R$ 81 mil, o momento de planejar a migração é antes de ultrapassar, não depois.
- Precisa contratar mais de um funcionário. O MEI permite apenas um empregado. Para o segundo, a migração é obrigatória.
- Quer ter sócio. MEI é individual por definição — sociedade exige outro enquadramento.
- Quer exercer atividade fora da lista permitida ao MEI. Profissões regulamentadas e diversas atividades comerciais e de serviço não entram na lista fechada do MEI, independentemente do faturamento.
- Precisa de estrutura mais formal para negociar com bancos ou clientes maiores. Contratos e linhas de crédito PJ costumam pedir contabilidade regular, que o MEI dispensa.
O prazo muda dependendo de quanto você ultrapassou
Este é o ponto que mais gera confusão — e mais custa caro quando ignorado:
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| Ultrapassou até 20% do teto | Desenquadramento a partir de janeiro do ano seguinte, sem retroatividade |
| Ultrapassou mais de 20% do teto | Desenquadramento retroativo ao mês em que o limite proporcional foi ultrapassado, com recolhimento da diferença de tributos pelo regime de ME |
É a mesma regra que detalhamos em MEI, ME, EPP ou S/A: qual a categoria da sua empresa. Por isso acompanhar o faturamento ao longo do ano — e não só em dezembro — é o que evita a cobrança retroativa.
Continuar no MEI depois de perceber que o teto foi ultrapassado, na esperança de que "não vai dar problema". Quando a Receita identifica o excesso, a cobrança da diferença chega de uma vez, com juros e multa — exatamente o cenário que planejar a migração com antecedência evita.
O passo a passo da migração
1. Comunique o desenquadramento
Pode ser feito pelo Portal do Empreendedor. Fazer isso proativamente dá controle sobre o momento da transição, em vez de esperar que a Receita identifique o excesso.
2. Escolha o novo enquadramento
Na maioria dos casos, o caminho é virar ME optante pelo Simples Nacional. A atividade e o faturamento projetado definem o anexo e a alíquota inicial.
3. Ajuste o registro na Junta Comercial
O CNPJ deixa de ser MEI e passa a ter registro de empresário individual ou sociedade limitada unipessoal, conforme o caso — e é o momento de revisar se o CNAE ainda descreve corretamente a atividade, já que o MEI tem lista fechada e a ME não.
4. Contrate contabilidade
A partir daqui, deixa de ser opcional: ME exige escrituração contábil regular, o que o MEI dispensava.
5. Ajuste a emissão de notas e o regime de apuração
O DAS fixo do MEI dá lugar ao cálculo por alíquota sobre o faturamento dentro do Simples Nacional — e a nota fiscal passa a refletir esse novo enquadramento.
6. Regularize a folha, se já houver funcionário
As obrigações trabalhistas continuam, mas a rotina de departamento pessoal passa a ser acompanhada com a mesma regularidade da contabilidade.
Perguntas frequentes
Migrar do MEI para ME é automático?
Pode ser feito de ofício pela Receita quando o excesso é identificado, mas o ideal é comunicar proativamente — isso dá controle sobre o momento e evita cobrança retroativa por falta de acompanhamento.
Vou pagar mais imposto assim que virar ME?
Depende do enquadramento no Simples e da atividade. Em geral, o valor fixo do MEI dá lugar a uma alíquota sobre o faturamento — mas a empresa ganha deduções, nota mais robusta e a possibilidade de ter sócios e mais funcionários.
Posso voltar a ser MEI depois de migrar?
Só em situações específicas, com processo próprio de reenquadramento, e não é automático nem imediato. Na prática, a maioria das migrações é definitiva.
Preciso de contador assim que viro ME?
Sim, é obrigatório. O MEI dispensa contabilidade regular; a partir de ME, a escrituração e o acompanhamento de um contador passam a ser exigidos.
Está perto de estourar o teto do MEI?
Avaliamos o momento certo da migração, o novo enquadramento e cuidamos de toda a transição — para você não pagar a conta retroativa de quem espera demais.
Falar com um especialista Conhecer os planos de contabilidadeConteúdo informativo, sem caráter de consultoria tributária individualizada. O teto do MEI e as regras de desenquadramento são definidos em lei complementar e podem ser alterados — os valores citados são os vigentes em 2026. Confirme a legislação vigente e o que se aplica ao seu caso antes de decidir.
