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Como sair do MEI: quando migrar e o passo a passo

Sair do MEI não é opcional quando o faturamento estoura o teto — e o prazo para regularizar muda dependendo de quanto você ultrapassou. Os sinais de que é hora de migrar e o passo a passo completo.

O MEI tem teto de R$ 81.000 por ano em 2026 — o equivalente a R$ 6.750 por mês —, pode ter no máximo um empregado e não admite sócios. Enquanto a empresa cabe dentro desses limites, o MEI é o regime mais simples que existe. Quando deixa de caber, ficar nele por comodidade custa caro.

Este texto mostra os sinais de que chegou a hora de migrar, o prazo que muda tudo quando você ultrapassa o teto, e o passo a passo da transição.

Os sinais de que é hora de sair do MEI

O prazo muda dependendo de quanto você ultrapassou

Este é o ponto que mais gera confusão — e mais custa caro quando ignorado:

SituaçãoO que acontece
Ultrapassou até 20% do tetoDesenquadramento a partir de janeiro do ano seguinte, sem retroatividade
Ultrapassou mais de 20% do tetoDesenquadramento retroativo ao mês em que o limite proporcional foi ultrapassado, com recolhimento da diferença de tributos pelo regime de ME

É a mesma regra que detalhamos em MEI, ME, EPP ou S/A: qual a categoria da sua empresa. Por isso acompanhar o faturamento ao longo do ano — e não só em dezembro — é o que evita a cobrança retroativa.

O erro mais caro

Continuar no MEI depois de perceber que o teto foi ultrapassado, na esperança de que "não vai dar problema". Quando a Receita identifica o excesso, a cobrança da diferença chega de uma vez, com juros e multa — exatamente o cenário que planejar a migração com antecedência evita.

O passo a passo da migração

1. Comunique o desenquadramento

Pode ser feito pelo Portal do Empreendedor. Fazer isso proativamente dá controle sobre o momento da transição, em vez de esperar que a Receita identifique o excesso.

2. Escolha o novo enquadramento

Na maioria dos casos, o caminho é virar ME optante pelo Simples Nacional. A atividade e o faturamento projetado definem o anexo e a alíquota inicial.

3. Ajuste o registro na Junta Comercial

O CNPJ deixa de ser MEI e passa a ter registro de empresário individual ou sociedade limitada unipessoal, conforme o caso — e é o momento de revisar se o CNAE ainda descreve corretamente a atividade, já que o MEI tem lista fechada e a ME não.

4. Contrate contabilidade

A partir daqui, deixa de ser opcional: ME exige escrituração contábil regular, o que o MEI dispensava.

5. Ajuste a emissão de notas e o regime de apuração

O DAS fixo do MEI dá lugar ao cálculo por alíquota sobre o faturamento dentro do Simples Nacional — e a nota fiscal passa a refletir esse novo enquadramento.

6. Regularize a folha, se já houver funcionário

As obrigações trabalhistas continuam, mas a rotina de departamento pessoal passa a ser acompanhada com a mesma regularidade da contabilidade.

Perguntas frequentes

Migrar do MEI para ME é automático?

Pode ser feito de ofício pela Receita quando o excesso é identificado, mas o ideal é comunicar proativamente — isso dá controle sobre o momento e evita cobrança retroativa por falta de acompanhamento.

Vou pagar mais imposto assim que virar ME?

Depende do enquadramento no Simples e da atividade. Em geral, o valor fixo do MEI dá lugar a uma alíquota sobre o faturamento — mas a empresa ganha deduções, nota mais robusta e a possibilidade de ter sócios e mais funcionários.

Posso voltar a ser MEI depois de migrar?

Só em situações específicas, com processo próprio de reenquadramento, e não é automático nem imediato. Na prática, a maioria das migrações é definitiva.

Preciso de contador assim que viro ME?

Sim, é obrigatório. O MEI dispensa contabilidade regular; a partir de ME, a escrituração e o acompanhamento de um contador passam a ser exigidos.

Está perto de estourar o teto do MEI?

Avaliamos o momento certo da migração, o novo enquadramento e cuidamos de toda a transição — para você não pagar a conta retroativa de quem espera demais.

Falar com um especialista Conhecer os planos de contabilidade

Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria tributária individualizada. O teto do MEI e as regras de desenquadramento são definidos em lei complementar e podem ser alterados — os valores citados são os vigentes em 2026. Confirme a legislação vigente e o que se aplica ao seu caso antes de decidir.

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