Engenharia está na lista de profissões regulamentadas que nunca entram no MEI, independentemente de quanto você fatura. Isso já decide a primeira pergunta de quem quer atuar como PJ: o caminho é abrir uma empresa, geralmente uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) para quem atua sozinho.
Este texto mostra como abrir esse CNPJ na prática, o que muda entre prestar projeto e executar obra, e onde o Fator R decide o quanto você paga de imposto.
As formas de atuação
CLT
Vínculo empregatício com empresa ou construtora. Imposto retido na fonte pela tabela progressiva, com FGTS, férias e décimo terceiro.
Autônomo (pessoa física)
Atendimento com recibo, tributado pela tabela progressiva do IRPF — que chega a 27,5% —, mais INSS como contribuinte individual e ISS municipal.
Pessoa jurídica
Os serviços são faturados pelo CNPJ. Permite escolher o regime tributário, deduzir despesas da atividade e separar o patrimônio pessoal do da empresa.
Como abrir, na prática
1. Definir a natureza jurídica
Atuando sozinho, o caminho mais comum é a SLU — um único sócio, com separação entre patrimônio pessoal e da empresa. Havendo sócios, a sociedade limitada tradicional.
2. Escolher o CNAE certo
Aqui está a decisão que mais pesa depois: o CNAE separa projeto e consultoria de execução de obra, e cada um segue um caminho tributário diferente, explicado na seção seguinte. Um CNAE genérico demais pode empurrar a empresa para o enquadramento errado.
3. Registrar a empresa no CREA
Além do CNPJ, a atividade de engenharia exige registro da empresa no CREA. Cada serviço técnico prestado — projeto, laudo, execução — precisa de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) correspondente, uma exigência profissional independente do registro comercial.
4. Escolher o regime tributário
É a decisão que mais afeta o quanto sobra no final do mês — detalhada a seguir.
Onde o CNAE muda a tributação
| Atividade | Anexo no Simples | Fator R |
|---|---|---|
| Projeto, consultoria, laudo técnico | Anexo III | Sim — decide entre Anexo III e V |
| Execução de obra | Anexo IV | Não se aplica |
No Anexo IV, o INSS patronal é recolhido separadamente, fora do DAS — diferença importante ao comparar o custo total dos dois enquadramentos.
Fator R: a regra que decide o Anexo III ou o V
Para quem presta projeto ou consultoria, entra no Simples Nacional o cálculo do Fator R: se a folha de pagamento — incluindo o pró-labore — representar 28% ou mais da receita bruta dos últimos 12 meses, a tributação vai para o Anexo III, com alíquotas menores. Abaixo de 28%, cai no Anexo V, mais caro.
Definir o pró-labore só pensando em "pagar menos INSS" pode empurrar a empresa para o Anexo V sem que o engenheiro perceba a relação entre as duas coisas — e sair pagando mais imposto no total do que economizou.
E se eu também executo obras?
Se a atuação combina projeto e execução, ou se você trabalha com construtoras, entram outros pontos: o CNO (Cadastro Nacional de Obras) por obra, a retenção de INSS de 11% sobre a nota em contratos de cessão de mão de obra ou empreitada — que pode cair para 3,5% com a desoneração da folha, dependendo do CNAE —, e a tributação específica de quem executa. Detalhamos tudo isso em contabilidade para engenheiros e construtoras em Campinas.
Perguntas frequentes
Engenheiro pode ser MEI?
Não. Engenharia é profissão regulamentada e não está na lista de ocupações permitidas ao MEI, independentemente do faturamento.
Preciso de registro no CREA para atuar como PJ?
Sim. Além do CNPJ, a empresa precisa de registro no CREA, e cada serviço técnico exige a ART correspondente.
Projeto e execução de obra são tributados da mesma forma?
Não. Projeto e consultoria costumam cair no Anexo III, sujeito ao Fator R. Execução de obra costuma cair no Anexo IV, sem Fator R, mas com INSS patronal fora do DAS.
Também vou executar obras, não só projetar. O que muda?
Além da diferença de anexo, entram o CNO por obra e a retenção de INSS sobre a nota — detalhados em contabilidade para engenheiros e construtoras em Campinas.
Vai abrir seu CNPJ de engenharia?
Avaliamos CNAE, natureza jurídica e regime tributário considerando se você projeta, executa, ou as duas coisas.
Falar com um especialista Contabilidade para engenheiros e construtorasConteúdo informativo, sem caráter de consultoria tributária individualizada. Regras de Fator R, desoneração da folha, retenção de INSS e enquadramento no Simples Nacional dependem da atividade concreta e podem sofrer alteração legislativa. Confirme o que se aplica ao seu caso com seu contador antes de decidir.
