MEI já é hoje o regime mais simples que existe: valor fixo mensal pelo DAS, dentro do Simples Nacional, sem apuração de CBS ou IBS destacada na nota. A reforma tributária do consumo segue em transição, com várias fases ainda por regulamentar — e nem toda notícia sobre "MEI e reforma" é sobre essa reforma. Existe, por exemplo, uma proposta separada para elevar o teto do MEI, que tramita por outro caminho legislativo, com outro calendário. Este texto separa as duas discussões e mostra o que já dá para o MEI acompanhar continuamente, em qualquer fase que estiver em vigor quando você ler isso.
MEI e reforma tributária: duas discussões que não são a mesma coisa
A reforma tributária que está em andamento mexe na tributação sobre consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS estão sendo substituídos, ao longo de uma transição gradual, por dois tributos novos — CBS, federal, e IBS, estadual e municipal. Detalhamos essa estrutura, e o que já dá para preparar numa empresa em geral, em reforma tributária: como preparar a empresa durante a transição.
Separado disso, existe uma proposta para elevar o teto de faturamento do MEI — hoje em R$ 81 mil por ano, com previsão de subir para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, como já detalhamos em MEI, ME, EPP ou S/A: qual a categoria da sua empresa. Essa proposta tramita pela legislação do Simples Nacional, não pela reforma tributária do consumo, e segue sem aprovação. São dois processos legislativos diferentes, e confundi-los é o erro mais comum de quem lê uma manchete e tenta aplicar direto ao próprio CNPJ.
"Reforma tributária" e "mudança no MEI" viraram termos que se misturam na notícia. Mas a reforma do consumo (CBS/IBS) e a proposta de elevação do teto do MEI são processos diferentes, com calendários próprios. Uma pode avançar sem a outra, e vice-versa.
Onde o MEI se encaixa na estrutura da reforma
Estruturalmente, o que já é conhecido é que o MEI continua sendo, hoje, um regime simplificado dentro do Simples Nacional: paga tributos em valor fixo mensal pelo DAS, independentemente do faturamento dentro do teto, e emite nota fiscal sem apuração destacada de CBS ou IBS. A expectativa pública é que o Simples continue existindo como opção simplificada dentro do novo sistema — mas os detalhes de como o MEI especificamente vai interagir com os novos tributos do consumo ainda dependem de regulamentação, e por isso não tratamos isso como fato definitivo aqui. Se e como isso muda é um ponto para confirmar com o contador a cada fase regulamentada, não uma vez só.
O que já dá para o MEI acompanhar, independente da fase
Enquadramento e teto de faturamento
O teto de R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês) e a regra de desenquadramento — retroativo se você ultrapassar mais de 20% do limite, a partir de janeiro do ano seguinte se ultrapassar até 20% — já valem hoje, independentemente de qualquer fase da reforma. Detalhamos essa regra e o passo a passo de migração em como sair do MEI: quando migrar e o passo a passo. Acompanhar o faturamento projetado ao longo do ano, não só em dezembro, é o que evita cobrança retroativa — com ou sem reforma tributária em andamento.
Emissão de nota fiscal
Qualquer mudança na forma como um tributo sobre consumo é cobrado tende a aparecer primeiro na nota fiscal — é ali que a apuração é feita e registrada. Manter a emissão correta, conforme a atividade e o enquadramento vigente, é o que permite absorver uma eventual atualização técnica do sistema sem acumular erro. Vale checar periodicamente se o CNAE cadastrado ainda descreve corretamente a atividade exercida, porque é a partir dele que a nota é emitida.
Relação com o Simples Nacional
O MEI não é um regime isolado: é uma modalidade dentro do Simples Nacional, com regra própria de tributo fixo. Mudanças estruturais no Simples — decorrentes da reforma do consumo ou de qualquer outra lei — tendem a chegar ao MEI de forma indireta, através de atualização dos portais e do aplicativo do Simples. Acompanhar comunicados oficiais desses canais, em vez de depender só de notícia de terceiros, é o jeito mais confiável de saber quando algo muda de fato.
Por que não vale reagir a cada notícia
Migrar de regime, mudar de atividade ou alterar a forma de emitir nota com base numa manchete — antes de a mudança estar de fato confirmada — é trocar uma decisão planejada por uma aposta em cima de um texto que ainda pode mudar. Isso vale tanto para a reforma do consumo quanto para a proposta de teto do MEI: nenhuma das duas está fechada, e agir como se estivesse pode custar mais caro do que esperar a confirmação.
O caminho mais seguro é o mesmo de qualquer transição legislativa longa: manter o cadastro em dia, acompanhar os canais oficiais e reservar uma checagem periódica com o contador — em vez de reagir a cada atualização isolada.
Checklist permanente do MEI
- Confirme com o contador, periodicamente, se a atividade e o faturamento projetado ainda cabem no MEI — não é uma checagem única.
- Separe as duas discussões: reforma do consumo (CBS/IBS) e proposta de teto do MEI são processos diferentes, com calendários próprios.
- Mantenha o CNAE cadastrado correto, revisando sempre que a atividade real mudar.
- Emita nota fiscal conforme o enquadramento vigente, acompanhando atualizações do portal do Simples/MEI.
- Não troque de regime nem antecipe decisão com base em número que ainda não foi aprovado — inclusive os deste artigo, que evitou cravar como a reforma afeta o MEI especificamente, por falta de fonte confiável até a publicação.
Esses cinco pontos continuam valendo hoje, na próxima fase regulamentada e na fase depois dela. É esse o critério que separa um guia permanente de uma notícia.
Perguntas frequentes
A reforma tributária tira a isenção de impostos do MEI?
Não há, até o momento, informação confiável e definitiva sobre como a reforma tributária do consumo vai afetar especificamente o MEI. O que é público é que o Simples Nacional, do qual o MEI faz parte, deve continuar existindo como opção simplificada dentro do novo sistema — os detalhes de como isso se aplica ao MEI ainda dependem de regulamentação. Confirme com seu contador antes de tomar qualquer decisão baseada nesse ponto.
O teto do MEI vai subir por causa da reforma tributária?
Não é a mesma discussão. A elevação do teto do MEI — para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 — é uma proposta separada, que tramita pela legislação do Simples Nacional, e segue sem aprovação. Ela não faz parte do processo da reforma tributária do consumo (CBS/IBS). Enquanto não virar lei, vale o teto de R$ 81 mil vigente em 2026.
O MEI vai deixar de existir com a reforma tributária?
Não é isso que está sendo discutido publicamente. A expectativa é que o Simples Nacional, e o MEI dentro dele, continue existindo como opção simplificada. Mas como o MEI vai interagir tecnicamente com os novos tributos do consumo ainda está em regulamentação — não é informação definitiva. Acompanhe com seu contador.
Preciso mudar de regime se eu for MEI, por causa da reforma?
Não necessariamente, e não é uma resposta genérica. Enquanto sua atividade e faturamento couberem no MEI, ele continua sendo o regime mais simples disponível. Se algum dia isso mudar, tende a ser por causa do teto de faturamento ou da atividade exercida — não da reforma do consumo por si só. Revise o enquadramento periodicamente com o contador.
Como acompanho as mudanças que afetam o MEI sem virar notícia toda semana?
Separe as duas discussões — reforma do consumo e proposta de teto do MEI —, mantenha o cadastro (CNAE) e a emissão de nota fiscal em dia, e reserve uma checagem periódica com o contador em vez de reagir a cada manchete. É a mesma lógica de acompanhamento permanente que vale para qualquer fase da reforma.
Quer confirmar se seu MEI segue no enquadramento certo?
Avaliamos sua atividade, seu faturamento projetado e o que vale acompanhar de perto na reforma tributária, sem depender de um número que ainda não foi confirmado.
Falar com um especialista Conhecer os planos de contabilidadeConteúdo informativo, sem caráter de consultoria tributária individualizada. A reforma tributária sobre consumo e a proposta de elevação do teto do MEI são processos legislativos diferentes, ambos sujeitos a alteração até serem fechados — os valores de teto citados (R$ 81 mil vigente, R$ 110 mil e R$ 140 mil propostos) refletem o que já está publicado em outro conteúdo deste blog, não uma previsão da FCG. Este artigo evita citar como a reforma do consumo afeta especificamente o MEI, por não termos, no momento da publicação, fonte atualizada o suficiente para tratar isso como definitivo. Confirme com seu contador o que já se aplica ao seu caso antes de qualquer decisão.
