Não existe regime tributário "melhor" em abstrato. O que existe é o regime melhor para o seu faturamento e para a sua margem real de lucro — e essas duas variáveis mudam a resposta de empresa para empresa, mesmo dentro do mesmo setor.
Este texto explica os três regimes com o critério que realmente decide entre eles.
Simples Nacional
Disponível para empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano e atividade permitida. Dentro dele, o que você paga depende do anexo — e, para a maioria dos serviços, do Fator R: se a folha de pagamento, incluindo o pró-labore, representar 28% ou mais da receita bruta dos últimos 12 meses, a tributação vai para o Anexo III, com alíquota nominal inicial de 6%; abaixo de 28%, cai no Anexo V, que começa em 15,5%.
A alíquota efetiva é sempre menor que a nominal da faixa, por causa de uma parcela de dedução — mas sobe progressivamente conforme o faturamento acumulado cresce dentro das faixas do Simples.
Simples tende a vencer para empresas de serviço com folha de pagamento relevante em relação à receita, e para faturamentos que ainda estão nas faixas iniciais do regime.
Lucro Presumido
Em vez de apurar o lucro real, a Receita presume uma margem fixa sobre a receita bruta — para a maioria dos serviços, 32% — e tributa essa base, independentemente do lucro que a empresa realmente teve.
Isso tem uma consequência direta: se a margem real da empresa for maior que a presunção, o Presumido tende a compensar, porque você paga sobre uma base menor que o lucro de fato. Se a margem real for menor, o regime tende a prejudicar.
Para locação de imóveis via pessoa jurídica, a base de 32% combinada com IRPJ, CSLL, PIS e COFINS do regime cumulativo resulta numa carga efetiva próxima de 11,33% — número que também usamos ao comparar aluguel PJ com pessoa física em holding e planejamento sucessório. Para outros serviços, sujeitos a ISS municipal, a carga total tende a ficar um pouco mais alta, porque o ISS entra por fora dessa conta federal.
Lucro Real
Aqui não há presunção: a tributação incide sobre o lucro efetivamente apurado, com despesas dedutíveis e possibilidade de compensar prejuízos fiscais de períodos anteriores.
É obrigatório para empresas com receita bruta acima do teto legal de opção pelo Presumido — R$ 78 milhões por ano — e para atividades específicas, como instituições financeiras. Fora dessas obrigações, é uma opção que tende a valer a pena quando a margem real é baixa, quando há prejuízo a compensar, ou quando as despesas dedutíveis são altas o suficiente para reduzir a base bem abaixo da presunção fixa dos outros regimes.
Os três, lado a lado
| Regime | Base de cálculo | Tende a vencer quando |
|---|---|---|
| Simples — Anexo III | Faturamento, com Fator R ≥ 28% | Serviço com folha relevante, dentro do teto do Simples |
| Simples — Anexo V | Faturamento, Fator R < 28% | Faturamento ainda nas faixas iniciais do regime |
| Lucro Presumido | Presunção fixa sobre a receita (32% em serviços) | Margem real de lucro alta |
| Lucro Real | Lucro efetivamente apurado | Margem baixa, prejuízo a compensar, ou faturamento acima do teto do Presumido |
Percentuais de referência, definidos em lei complementar e sujeitos a alteração. A escolha real depende dos números específicos da sua empresa — margem, folha, despesas dedutíveis — não apenas do enquadramento geral.
Como decidir, na prática
- Seu faturamento está dentro do teto do Simples? Se sim, ele entra na comparação. Se não, a escolha é entre Presumido e Real.
- Sua folha de pagamento é relevante em relação à receita? Se sim, o Fator R favorece o Anexo III dentro do Simples.
- Sua margem real de lucro é alta ou baixa? Margem alta favorece Presumido; margem baixa ou prejuízo favorece Real.
- Você tem despesas dedutíveis relevantes? Quanto mais despesa real, mais o Lucro Real se aproxima de fazer sentido.
Essa sequência não substitui a comparação com os números reais da empresa — mas já elimina algumas opções antes de qualquer cálculo.
Perguntas frequentes
Toda empresa pode escolher o regime tributário livremente?
Não totalmente. O Simples exige faturamento até R$ 4,8 milhões/ano e atividade permitida. O Presumido tem teto de opção de R$ 78 milhões/ano. Acima disso, ou em atividades específicas, o Real é obrigatório.
Simples é sempre mais barato por ter alíquota menor?
Não necessariamente. A alíquota efetiva sobe conforme o faturamento cresce dentro das faixas — em determinado ponto, comparar com outros regimes pode mostrar economia.
Lucro Presumido presume o quê, exatamente?
Presume uma margem de lucro fixa sobre a receita — 32% para a maioria dos serviços — independentemente do lucro real da empresa.
Quando o Lucro Real vale a pena por opção, e não por obrigação?
Quando a margem real é baixa, há prejuízo a compensar, ou despesas dedutíveis relevantes que reduziriam a base bem abaixo da presunção fixa.
Quer saber qual regime sai mais barato no seu caso?
Comparamos Simples, Presumido e Real com os números reais da sua empresa — faturamento, folha e margem — antes de qualquer decisão.
Falar com um especialista Conhecer os planos de contabilidadeConteúdo informativo, sem caráter de consultoria tributária individualizada. Limites de faturamento, percentuais de presunção e regras do Fator R são definidos em lei complementar e podem ser alterados. Confirme o que se aplica ao seu caso com seu contador antes de decidir.
