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Simples, Presumido ou Real: como escolher pelo faturamento

A pergunta certa não é "qual regime é melhor" — é "qual é melhor para o meu faturamento e a minha margem". O critério prático para decidir, sem fórmula mágica.

Não existe regime tributário "melhor" em abstrato. O que existe é o regime melhor para o seu faturamento e para a sua margem real de lucro — e essas duas variáveis mudam a resposta de empresa para empresa, mesmo dentro do mesmo setor.

Este texto explica os três regimes com o critério que realmente decide entre eles.

Simples Nacional

Disponível para empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano e atividade permitida. Dentro dele, o que você paga depende do anexo — e, para a maioria dos serviços, do Fator R: se a folha de pagamento, incluindo o pró-labore, representar 28% ou mais da receita bruta dos últimos 12 meses, a tributação vai para o Anexo III, com alíquota nominal inicial de 6%; abaixo de 28%, cai no Anexo V, que começa em 15,5%.

A alíquota efetiva é sempre menor que a nominal da faixa, por causa de uma parcela de dedução — mas sobe progressivamente conforme o faturamento acumulado cresce dentro das faixas do Simples.

Simples tende a vencer para empresas de serviço com folha de pagamento relevante em relação à receita, e para faturamentos que ainda estão nas faixas iniciais do regime.

Lucro Presumido

Em vez de apurar o lucro real, a Receita presume uma margem fixa sobre a receita bruta — para a maioria dos serviços, 32% — e tributa essa base, independentemente do lucro que a empresa realmente teve.

Isso tem uma consequência direta: se a margem real da empresa for maior que a presunção, o Presumido tende a compensar, porque você paga sobre uma base menor que o lucro de fato. Se a margem real for menor, o regime tende a prejudicar.

Um caso já detalhado no site

Para locação de imóveis via pessoa jurídica, a base de 32% combinada com IRPJ, CSLL, PIS e COFINS do regime cumulativo resulta numa carga efetiva próxima de 11,33% — número que também usamos ao comparar aluguel PJ com pessoa física em holding e planejamento sucessório. Para outros serviços, sujeitos a ISS municipal, a carga total tende a ficar um pouco mais alta, porque o ISS entra por fora dessa conta federal.

Lucro Real

Aqui não há presunção: a tributação incide sobre o lucro efetivamente apurado, com despesas dedutíveis e possibilidade de compensar prejuízos fiscais de períodos anteriores.

É obrigatório para empresas com receita bruta acima do teto legal de opção pelo Presumido — R$ 78 milhões por ano — e para atividades específicas, como instituições financeiras. Fora dessas obrigações, é uma opção que tende a valer a pena quando a margem real é baixa, quando há prejuízo a compensar, ou quando as despesas dedutíveis são altas o suficiente para reduzir a base bem abaixo da presunção fixa dos outros regimes.

Os três, lado a lado

RegimeBase de cálculoTende a vencer quando
Simples — Anexo IIIFaturamento, com Fator R ≥ 28%Serviço com folha relevante, dentro do teto do Simples
Simples — Anexo VFaturamento, Fator R < 28%Faturamento ainda nas faixas iniciais do regime
Lucro PresumidoPresunção fixa sobre a receita (32% em serviços)Margem real de lucro alta
Lucro RealLucro efetivamente apuradoMargem baixa, prejuízo a compensar, ou faturamento acima do teto do Presumido

Percentuais de referência, definidos em lei complementar e sujeitos a alteração. A escolha real depende dos números específicos da sua empresa — margem, folha, despesas dedutíveis — não apenas do enquadramento geral.

Como decidir, na prática

  1. Seu faturamento está dentro do teto do Simples? Se sim, ele entra na comparação. Se não, a escolha é entre Presumido e Real.
  2. Sua folha de pagamento é relevante em relação à receita? Se sim, o Fator R favorece o Anexo III dentro do Simples.
  3. Sua margem real de lucro é alta ou baixa? Margem alta favorece Presumido; margem baixa ou prejuízo favorece Real.
  4. Você tem despesas dedutíveis relevantes? Quanto mais despesa real, mais o Lucro Real se aproxima de fazer sentido.

Essa sequência não substitui a comparação com os números reais da empresa — mas já elimina algumas opções antes de qualquer cálculo.

Perguntas frequentes

Toda empresa pode escolher o regime tributário livremente?

Não totalmente. O Simples exige faturamento até R$ 4,8 milhões/ano e atividade permitida. O Presumido tem teto de opção de R$ 78 milhões/ano. Acima disso, ou em atividades específicas, o Real é obrigatório.

Simples é sempre mais barato por ter alíquota menor?

Não necessariamente. A alíquota efetiva sobe conforme o faturamento cresce dentro das faixas — em determinado ponto, comparar com outros regimes pode mostrar economia.

Lucro Presumido presume o quê, exatamente?

Presume uma margem de lucro fixa sobre a receita — 32% para a maioria dos serviços — independentemente do lucro real da empresa.

Quando o Lucro Real vale a pena por opção, e não por obrigação?

Quando a margem real é baixa, há prejuízo a compensar, ou despesas dedutíveis relevantes que reduziriam a base bem abaixo da presunção fixa.

Quer saber qual regime sai mais barato no seu caso?

Comparamos Simples, Presumido e Real com os números reais da sua empresa — faturamento, folha e margem — antes de qualquer decisão.

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Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria tributária individualizada. Limites de faturamento, percentuais de presunção e regras do Fator R são definidos em lei complementar e podem ser alterados. Confirme o que se aplica ao seu caso com seu contador antes de decidir.

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